Regulamentação do Serviço de Transporte de Passageiros
Você sabia que para operar com serviços de transporte de passageiros é necessário que a empresa obtenha autorização prévia? Isso mesmo!
O serviço de transporte é regulamentado pelo que chamamos de “Órgãos Concedentes”, ou seja, órgãos responsáveis por concederam as empresas a autorização para realizar o transporte.
- Para viagens que iniciam e terminam em cidades do estado de São Paulo, o órgão concedente é a ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo).
- Para viagens que iniciam em um estado e terminam em outro estado, o órgão concedente é a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre).
Para que a empresa seja habilitada a prestar o serviço de transporte, ela precisa atender a diversos requisitos, que comprovam suas condições de operar com segurança a toda a população.
Assim, como para cada tipo de trajeto (intermunicipal ou interestadual) há um órgão regulamentado diferente, a legislação / regulamentação a ser seguida corresponde ao órgão competente pela viagem.
Nós atendemos na íntegra toda a regulamentação do sistema de transporte e garantimos uma viagem ainda mais segura a todos os nossos passageiros.