Meu Pedido

Aqui você encontra as informações sobre as dúvidas mais frequentes em nossos serviços:

Compre sua passagem sem sair de casa e compareça na rodoviária direto para o embarque!

O Embarque Express é a compra de seu bilhete de passagem pela internet com recebimento do bilhete de passagem direto no seu e-mail, possibilitando à ida a rodoviária diretamente para embarque!

Como funciona? É simples!

  • 1º Passo: acesse nosso site (www.viajescminas.com.br) e adquira sua passagem;
  • 2º Passo: acesse seu e-mail e verifique a confirmação da compra. Você receberá no corpo do e-mail o voucher com as principais observações sobre sua compra e em anexo o seu Bilhete de Passagem;
  • 3º Passo: compareça direto ao embarque e apresente seu bilhete de passagem ao motorista, em via física (impresso) ou digital (no seu smartphone). O seu bilhete deverá acompanhá-lo durante toda a viagem;

É obrigatória a apresentação do documento de identificação oficial com foto em todas as viagens. São aceitos apenas documentos oficiais válidos em todo o território nacional, como RG e Carteira de Trabalho.

Atenção para o embarque de menores:

O embarque de menores exige muitos cuidados, essenciais para a segurança de nossas crianças e adolescentes.

São consideradas crianças pessoas de até 12 anos de idade incompletos (11 anos 11 meses e 30 dias). São considerados adolescentes pessoas a partir de 12 anos de idade completos, até 18 anos de idade incompletos (17 anos 11 meses e 30 dias).

Regras para viagem de crianças e adolescentes até 16 anos incompletos (15 anos 11 meses e 30 dias):

1) Somente poderão viajar desacompanhados portando autorização judicial ou estando expressamente autorizado por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;

2) Poderá viajar acompanhado sem necessidade de autorização judicial quando:

a) Acompanhado de qualquer um dos pais ou responsável;

b) Acompanhado de ascendente ou colateral com mais de 18 anos, até 3º grau (avós, bisavós, irmãos e tios), comprovado documentalmente o parentesco (certidão de nascimento / carteira de identidade);

c) Acompanhados de pessoa com mais de 18 anos, expressamente autorizada por pai, mãe ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;

Adolescentes a partir de 16 anos completos: Podem viajar desacompanhados desde que portando documento de identificação oficial com foto que comprove a idade.

A empresa não se opõem ao transporte de animais, porém o transporte está condicionado ao aceite de todos os passageiros.

Para transporte é obrigatória a aquisição do bilhete de passagem para o pet e é necessário que sejam atendidas as condições indicadas abaixo:

– Que o transporte do animal não prejudique o conforto e comodidade dos outros passageiros;

– Somente serão transportados animais domésticos (cães e gatos) de pequeno e médio porte;
– Deverá ser apresentada a documentação do animal (carteira de vacinação e atestado emitido pelo veterinário). O atestado do veterinário deverá indicar que o animal tem condições de viajar e é válido por 10 dias;
– O animal deverá estar sedado e acondicionado na caixa de transporte.

Lembrando ainda que:
– Será aceito apenas 1 animal por passageiro, com limite máximo de 2 animais por viagem;
– Não será permitido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros;
– O transporte de animais está condicionado a aprovação do transporte pelos passageiros e do motorista da viagem;
– Caso o embarque não seja autorizado, a remarcação do bilhete ocorrerá de acordo com a regulamentação referente ao trajeto da viagem.

– A empresa não se responsabiliza por nenhuma ocorrência durante o transporte do animal.

O benefício para idosos para viagens dentro do estado de Minas Gerais é regulamentado pela Lei n.º 21121, de 03/01/2014 do Governo de MG – DER/MG Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais e Decreto nº 46434, de 29/01/2014. 

São disponibilizadas 02 (duas) poltronas por veículo nos horários convencionais, que são destinadas a gratuidade na tarifa para idosos ou portadores de deficiência.

O benefício é concedido nas agências de vendas de passagens, presencialmente, para pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e que tenham renda igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos.

Para solicitar o benefício é necessário o beneficiário comparecer na agência com no mínimo 12 horas de antecedência ao horário de viagem e é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

a) Para comprovação da idade: Documento de identidade com foto;
b) Para comprovação de renda: É necessária a apresentação de um dos seguintes documentos atualizados*:

  • Carteira de Trabalho com anotações atualizadas;
  • Contracheque de pagamento;
  • Documento expedido pelo empregador; carnê de contribuição para o INSS;
  • Contracheque de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos e entidades públicas ou privadas (Beneficiários do INSS deverão apresentar o DCB – Demonstrativo de Crédito de Benefício);
  • Declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se responsabilize pela informação, de que tenha renda individual inferior a dois salários-mínimos.

*Considera-se atualizado o documento emitido nos últimos três meses da data de sua apresentação.

Dicas e informações importantes:

O beneficiário deverá solicitar somente um bilhete para a viagem gratuita em nossas agências físicas, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno;

A disponibilização da gratuidade é feita sempre diretamente ao beneficiário;

Não há nenhuma concessão de descontos após a disponibilização dos dois benefícios de gratuidade. O desconto de 50% para idosos vale apenas para linhas de um estado para o outro, regulamentada pela ANTT. Dentro do estado de Minas Gerais o benefício abrange apenas as 2 gratuidades;

Atente-se sempre ao prazo mínimo de 12 horas de antecedência para a retirada do benefício. Abaixo de 12 horas de antecedência ao horário da viagem não é mais emitido o bilhete com benefício;

Dirija-se sempre ao nosso guichê para o agendamento da sua viagem e atente-se sempre ao horário de atendimento de nossas agências;

Acesse o Decreto nº 46434 em: https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DEC/46434/2014/

Qualquer dúvida, nossa equipe está sempre à disposição em nossas agencias, e também pelos nossos canais de atendimento.

Para viagens dentro do estado de Minas Gerais, a concessão de benefício para portadores de deficiência é fornecido de acordo com a Lei n.º 21121, de 03/01/2014 do Governo de MG – DER/MG (Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais).

São disponibilizadas 2 (duas) poltronas gratuitas, por viagem nos serviços convencionais, para portadores de deficiência ou idosos.

Tem direito à gratuidade pessoas com deficiência e que tenham renda individual inferior a 02 (dois) salários mínimos.

A reserva ocorre apenas presencialmente nas agências de vendas de passagens e pode ser feita com no mínimo 12 (doze) horas de antecedência ao horário da viagem, apresentando o documento de identificação oficial com foto e também os seguintes documentos atualizados*:

a) Comprovação de renda:

  • Carteira de Trabalho com anotações atualizadas;
  • Contracheque de pagamento;
  • Documento expedido pelo empregador; carnê de contribuição para o INSS;
  • Contracheque de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos e entidades públicas ou privadas (Beneficiários do INSS deverão apresentar o DCB – Demonstrativo de Crédito de Benefício);
  • Declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se responsabilize pela informação, de que tenha renda individual inferior a dois salários-mínimos.

b) Comprovação da deficiência:

  • Laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente a entidade integrante do Sistema Único de Saúde – SUS

*Considera-se atualizado o documento emitido nos últimos três meses da data de sua apresentação.

Para viagens dentro do estado de Minas Gerais não há obrigatoriedade de descontos. As promoções podem ocorrer em trajetos e períodos específicos a serem definidos pela empresa. Verifique na agência de sua cidade se há alguma promoção especial para seu trajeto.

O cancelamento da passagem pode ser realizado, mas esteja sempre atento ao prazo para solicitação!

O cancelamento é possível apenas se solicitado com antecedência ao horário da viagem e desde que a passagem não tenha sido remarcada.

Para as compras realizadas pela internet, o cancelamento pode ser realizado no próprio site de compra no prazo indicado no voucher de compra.

Para as compras realizadas nas rodoviárias é necessário comparecer em uma de nossas agências de venda de passagens, com no mínimo 03 (três) horas de antecedência ao horário de viagem, e respeitando o horário de atendimento da agência, com o bilhete de passagem em mãos. Para realização do cancelamento poderá haver cobrança de até 5% de multa sobre o valor da tarifa do bilhete adquirido.

O reagendamento é realizado desde que solicitado com no mínimo 03 horas de antecedência ao horário da viagem par a qual está agendado.

Para passagens adquiridas pelo site solicite o reagendamento pelo WhatsApp: (19) 97100-3095.

Para as compras realizadas nas rodoviárias, é necessário comparecer em um de nossos guichês com seu bilhete em mãos para solicitar o reagendamento.

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